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TJ-BA

Divórcio. Doação. "Venire contra factum proprium"

Rel. Augusto de Lima BispoPublicada em 09 de janeiro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "A locução venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento asumido anteriormente pelo exercente. Ese exercício é tido, sem contestação por parte da doutrina que o conhece, como inadmisível" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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