TJ-BA
Divórcio. Doação. "Venire contra factum proprium"
Rel. Augusto de Lima BispoPublicada em 09 de janeiro de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "A locução venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento asumido anteriormente pelo exercente. Ese exercício é tido, sem contestação por parte da doutrina que o conhece, como inadmisível" (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
