Guarda compartilhada. Alimentos. Dissolução do vínculo conjugal
Exclusivo para associados.
(...) "Sobre o tema, Rolf Madaleno, elucida que: 'Na guarda compartilhada ou conjunta, os pais conservam o direito de guarda e de responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados a sua posse. [...] Na guarda compartilhada não interessa quem estará detendo a custódia física do filho, como ocorre na guarda unilateral, ou no arremedo de uma guarda alternada, porque na guarda conjunta não conta o tempo de custódia, e na qual tratam os pais de repartir suas tarefas parentais, e assumem a efetiva responsabilidade pela criação, educação e lazer dos filhos, e não só um deles, como usualmente sucede' (in Curso de Direito de Família; Editora Forense - 4ª Edição; Rio de Janeiro: 2011; pág. 325)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
