TJ-PE
União paralela. Possibilidade
Rel. José FernandesPublicada em 08 de janeiro de 2015
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(...) "Estando demonstrada, no plano dos fatos, a coexistência de duas relações afetivas públicas, duradouras e contínuas, mantidas com a finalidade de constituir família, é devido o seu reconhecimento jurídico à conta de uniões estáveis, sob pena de negar a ambas a proteção do Direito." (...)
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