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TJ-SP

Fixação de alimentos. Lei especial

Publicada em 19 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Posto isso, considerando que se trata de tres alimentandos, e ante a ausencia de elementos materiais de prova a demonstrar a renda mensal do reu, fixo alimentos provisorios no valor mensal correspondente a 2/3 (dois tercos) do salario-minimo nacional, os quais serao devidos a partir da fixacao (Lei nº 5.478, de 25.7.1968, art. 4º, caput).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.