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TJ-DF

Revisão de alimentos. União estável. Partilha

Rel. Vera AndrighiPublicada em 19 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Além dos alimentos decorrentes do dever de mútua assistência, a doutrina e a jurisprudência vem reconhecendo duas novas espécies de alimentos, as quais podem figurar nos acordos para a dissolução de casamentos e uniões estáveis, denominadas alimentos compensatórios e alimentos indenizatórios. A propósito, são "alimentos indenizatórios ou reparatórios" aqueles fixados para compensar as perdas econômicas experimentadas por um dos membros do casal ao se separar, em razão da discrepância de poder aquisitivo entre eles (normalmente temporária). Já os "alimentos compensatórios" respondem ao fato de que apenas um dos membros do casal ficou a frente da administração dos bens na partilha, o que gerou um prejuízo ao outro na separação." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.