Inventário. Usufruto vidual
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[...]" Quando bens sujeitos a usufruto são alienados, havendo concordância do usufrutuário, na ausência de previsão legal, aplica-se por analogia a Lei Estadual nº 10.705/2000, segundo a qual o valor do usufruto corresponderia a 1/3 sobre o valor da nua propriedade . Nesse sentido, dispõe o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento Inventário e Partilha Instituição de usufruto e nua propriedade Valores Aplicação por analogia da Lei Estadual n.º 10.705/2000 Fração de 1/3 para o usufruto e 2/3 para a nua-propriedade - Valores declinados pela agravante inventariante encontram-se corretos Decisão reformada AGRAVO PROVIDO. (AI nº 0043177- 97.2012.8.26.0000; Rel. Miguel Brandi; 7ª Câmara de Direito Privado; Dt. j. 03/05/2012) Assim, em caso de futura venda de imóvel pertencente à imobiliária da Sé, sob a concordância da usufrutuária, a exequente terá direito a 1/3 sobre 1/4 do preço líquido do imóvel à época davenda ”[...]
Ementa e inteiro teor para associados
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