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TJ-SP

Espólio. Habilitação de crédito

Publicada em 15 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Ademais, anoto nao ter havido impugnacao especifica e fundamentada acerca da literalidade da divida por parte da inventariante, nao havendo, pois, necessidade de a discussao ser remetida as vias ordinarias. Sobre este ponto, leciona Maria Berenice Dias: "A discordancia precisa ser fundamentada e nao serve como argumento a mera recusa" (Manual das Sucessoes. 3. Ed. Sao Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 584)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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