TJ-SP
Espólio. Habilitação de crédito
Publicada em 15 de dezembro de 2014
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(...) "Ademais, anoto nao ter havido impugnacao especifica e fundamentada acerca da literalidade da divida por parte da inventariante, nao havendo, pois, necessidade de a discussao ser remetida as vias ordinarias. Sobre este ponto, leciona Maria Berenice Dias: "A discordancia precisa ser fundamentada e nao serve como argumento a mera recusa" (Manual das Sucessoes. 3. Ed. Sao Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 584)." (...)
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