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TJ-MG

Cobrança de aluguéis. Outorga uxória. Legitimidade

Rel. Tiago PintoPublicada em 15 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "É que, a nulidade da fiança por ausência de outorga uxória não pode ser arguida pela parte que subscreveu o contrato, mas somente por sua esposa, a quem cabia concedê-la. Isso porque, quando o credor presta a garantia fidejussória de responder a dívida contraída por outrem, o faz com a presunção de que não há qualquer impedimento para prestá-la." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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