TJ-RS
Investigação de paternidade. Desídia dos parentes
Rel. Rui PortanovaPublicada em 15 de dezembro de 2014
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(...) "O verbete do Superior Tribunal de Justiça, em que pese falar em“recusa do suposto pai” é plenamente aplicável à recusa de seus ascendentes ou descentes, ou quaisquer parentes biológicos que possam produzir prova genética. Dessa forma, repito, no presente caso, deve ser mantida a sentença, pois, na residia dos parentes do suposto pai em realizar o exame de DNA, deve o julgador se basear nas demais provas constantes nos autos, bem como atentar para a aplicação da súmula 301 do STJ." (...)
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