TJ-MG
Retificação do registro civil de nascimento. Adoção unilateral
Rel. Elias CamiloPublicada em 09 de dezembro de 2014
Exclusivo para associados.
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(...) "Em outras palavras, se uma mulher tem um filho, seu cônjuge ou companheiro pode adotá-lo. O infante permanece registrado em nome da mãe biológica e é procedido ao registro do adotante (cônjuge ou companheiro da genitora) como pai. O filho manterá os laços de consaguinidade com a mãe e com os parentes dela. O vínculo pelo lado paterno é com o adotante e os parentes dele. O poder familiar é exercido por ambos, e o parentesco se estabelece com os parentes de cada um dos genitores" (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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