TJ-SP
Sucessão provisória. Imissão na posse. Provimento
Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 05 de dezembro de 2014
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “a imissão na posse dos bens do ausente, enquanto provisória a sucessão, comporta a distinção sobre se se trata de herdeiro necessário ou não. Os herdeiros necessários descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1.845) estão dispensados da prestação de garantia.” (Código Civil Comentado, coordenador Min. Cezar Peluso, Ed. Manole, 6ª ed., p. 47) (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
