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TJ-SP

Sucessão provisória. Imissão na posse. Provimento

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 05 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “a imissão na posse dos bens do ausente, enquanto provisória a sucessão, comporta a distinção sobre se se trata de herdeiro necessário ou não. Os herdeiros necessários descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1.845) estão dispensados da prestação de garantia.” (Código Civil Comentado, coordenador Min. Cezar Peluso, Ed. Manole, 6ª ed., p. 47) (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.