TJ-SC
Exoneração de alimentos. Obrigação alimentar avoega
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 04 de dezembro de 2014
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(...) "Tendo restado demonstrado nos autos da ação exoneratória, de forma inequívoca, a localização do genitor do alimentando, não mais subsiste razões para manter a obrigação alimentar imposta à avó, máxime quando fixada com fundamento exclusivo no desaparecimento do pai." (...)
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