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TJ-PR

Execução de títulos. Espólio. Inventariante

Rel. Luís Carlos XavierPublicada em 02 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Ressalte-se que em que pese o artigo acima citado estabelecer a possibilidade de os herdeiros promoverem execução ou nela prosseguir, verifica-se que tal hipótese exige que o direito resultante do título executivo defendido lhe tenha sido transmitido, o que inocorre no presente caso, em que inexiste a partilha de bens, não sendo possível individualizar-se o patrimônio deixado, tampouco saber se o bem ora defendido pelo herdeiro apelante lhe será efetivamente transmitido." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.