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TJ-RS

Inventário. Sucessão da companheira

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Na doutrina, Maria Berenice Dias (in Manual das Sucessões, Ed. Revista dos Tribunais, 2008, p. 52) leciona que, quando o regime é da comunhão parcial 'não só os bens pretéritos, também os recebidos na vigência do casamento por doação ou herança não se comunicam. Somente o que foi adquirido onerosamente durante o período da vida em comum é que passa a pertencer a ambos'." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.