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TJ-RS

Interdição. Nomeação de curador provisório

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 01 de dezembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Dizem que os curadores nomeados são igualmente responsáveis pelo cuidado com o curatelado e a administração dos seus bens. Referem que com a proposta da curatela conjunta poderão administrar os bens da recorrida e estabelecer todos os mecanismos adequados para garantir os resultados financeiros dos bens e direitos remanescentes da mesma." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.