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TJ-RS

União estável. Reconhecimento. Reintegração de posse

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 28 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Com efeito, é preciso ressaltar, inicialmente, que a união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, o que inexiste, a princípio, no caso.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.