TJ-SC
Alimentos compensatórios. Alteração do valor
Rel. Fernando CarioniPublicada em 27 de novembro de 2014
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(...) "Já se foi o tempo em que a esposa tinha direito à percepção a alimentos por tempo indeterminado somente em razão da ruptura do casamento, o que, todavia, hodiernamente, viola a nova ordem constitucional, uma vez que, reconhecida a igualdade entre os sexos, conforme estabelece o artigo 5º, inciso I, e o artigo 226, § 5º, ambos da Constituição Federal." (...)
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