Divórcio. EC 66/2010. Mudança de paradigma
Exclusivo para associados.
(...) "Diante da alteração do art. 226, § 6º, CR/88, não mais subsistem o instituto da separação judicial e as normas infraconstitucionais incompatíveis com o novel texto constitucional, devendo o divórcio ser reconhecido como direito potestativo dos cônjuges. III - Em observância à nova redação do art.226, § 6º, da CR/88 (dada pela EC n.º 66/2010), considerando-se a extinção do instituto da separação judicial, a não conversão do feito em divórcio gera a sua inexorável extinção sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
