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TJ-MG

Divórcio. EC 66/2010. Mudança de paradigma

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 27 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Diante da alteração do art. 226, § 6º, CR/88, não mais subsistem o instituto da separação judicial e as normas infraconstitucionais incompatíveis com o novel texto constitucional, devendo o divórcio ser reconhecido como direito potestativo dos cônjuges. III - Em observância à nova redação do art.226, § 6º, da CR/88 (dada pela EC n.º 66/2010), considerando-se a extinção do instituto da separação judicial, a não conversão do feito em divórcio gera a sua inexorável extinção sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.