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TJ-SP

Bem de família. Impenhorabilidade

Rel. Israel Góes dos AnjosPublicada em 27 de novembro de 2014

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(...) “Com efeito, a expressão "bem de família" não abrange apenas o imóvel de propriedade da entidade familiar, mas também engloba o imóvel que, apesar de fazer parte do patrimônio da empresa executada, a qual os embargantes são sócios, serve há muitos anos de moradia à família dos sócios. No caso em apreço, o Tribunal de origem reconheceu, expressamente, que o imóvel discutido nestes autos sempre serviu à moradia da família, daí porque não poderia ser objeto de penhora, entendimento esse que se coaduna com a orientação jurisprudencial desta Corte." (...)

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