Bem de família. Impenhorabilidade
Exclusivo para associados.
(...) “Com efeito, a expressão "bem de família" não abrange apenas o imóvel de propriedade da entidade familiar, mas também engloba o imóvel que, apesar de fazer parte do patrimônio da empresa executada, a qual os embargantes são sócios, serve há muitos anos de moradia à família dos sócios. No caso em apreço, o Tribunal de origem reconheceu, expressamente, que o imóvel discutido nestes autos sempre serviu à moradia da família, daí porque não poderia ser objeto de penhora, entendimento esse que se coaduna com a orientação jurisprudencial desta Corte." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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