TJ-SC
Diferença entre união estável e namoro
Rel. Ronei DanielliPublicada em 26 de novembro de 2014
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(...) "Cumpre esclarecer, a propósito, que não se pode confundir o instituto da união estável com relação afetiva passageira, sem maiores compromissos. Naquela, há a configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituição de família, envolvendo mais do que a coabitação do casal, agasalhando a própria comunhão de vidas, enquanto no namoro ou relação aberta, tem-se um relacionamento descompromissado e inconsequente." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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