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TJ-SC

Diferença entre união estável e namoro

Rel. Ronei DanielliPublicada em 26 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Cumpre esclarecer, a propósito, que não se pode confundir o instituto da união estável com relação afetiva passageira, sem maiores compromissos. Naquela, há a configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituição de família, envolvendo mais do que a coabitação do casal, agasalhando a própria comunhão de vidas, enquanto no namoro ou relação aberta, tem-se um relacionamento descompromissado e inconsequente." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.