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TJ-RS

Dissolução de união estável. Litispendência

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 26 de novembro de 2014

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(...) "Ora, quando estão em curso duas ações de dissolução de união estável entre as mesmas partes, mas em pólos antagônicos, visando o mesmo objetivo e a mesma causa de pedir, mas contendo pedidos diferentes, como via de regra ocorre, verifica-se, a existência de conexão, que induz ao julgamento conjunto das ações, para evitar decisões e julgamentos contraditórios, como a que se verifica no caso sub judice. No entanto, ocorre litispendência no caso em exame, pois se vê que as ações propostas são idênticas, ainda que as partes estejam em pólos antagônicos, já que afirmam o mesmo período de vigência da união estável, pretendem a regularização da guarda em favor da mãe e, inclusive, a mesma forma de regulamentação das visitas, bem como a fixação de alimentos em favor do filho, deduzindo igual pleito também quanto ao patrimônio comum." (...)

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