Pular para o conteúdo
TJ-DF

Dissolução de sociedade conjugal. Decretação. "Venire contra factum proprium"

Rel. Teófilo CaetanoPublicada em 26 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "O princípio nemo potest venire contra factum proprium encerra proibição ao comportamento contraditório e a não aceitabilidade do venire não se firma apenas no comportamento conflitante, mas, sobretudo, na quebra da confiança que fora gerada em terceiros, conduta que não pode ser acobertada pelo Judiciário, que, diante de tais situações, deve comprometer-se com o caso e aplicar o direito de forma sistêmica, como um todo que é, e não em de forma fragmentada, resultando que, pautadas as condições que nortear a dissolução do vínculo conjugal, devem prevalecer, não se afigurando possível que o varão, após convencionar o rateio do patrimônio amealhado na constância do vínculo, almeje desconsiderar parcialmente o acordado e na parte em que lhe reputara prejudicial." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.