Pular para o conteúdo
TJ-SP

Investigação de paternidade. Vínculo socioafetivo

Rel. Helio FariaPublicada em 25 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Neste ponto, avoca-se a lição de Paulo Luiz Netto Lôbo (in A paternidade socioafetiva e a verdade real, Revista CEJ, n. 34, pp. 15-21, jul./set. 2006) quando diz: “O ponto essencial é que a relação de paternidade não depende mais da exclusiva relação biológica entre pai e filho. Toda paternidade é necessariamente socioafetiva, podendo ter origem biológica ou não: ou seja, a paternidade socioafetiva é gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a não-biológica. E é o mesmo jurista (op. cit. p. 16) quem afirma: A paternidade é munus, direito-dever, construída na relação afetiva, e assume os deveres de realização dos direitos fundamentais da pessoa em formação (...) É pai quem assumiu esses deveres, embora não seja o genitor”." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.