TJ-PR
Obrigação de fazer. Tutela antecipada. Contrato de divórcio consensual
Rel. Sérgio ArenhartPublicada em 21 de novembro de 2014
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Do mesmo modo, parece um contrassenso que o cônjuge varão tenha que dar continuidade no negócio da empresa no setor de Santa Catarina e Norte do Paraná, sem exclusividade, como previsto na cláusula sétima, ao mesmo tempo em que a cônjuge mulher possa ficar protegida pela exclusividade." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
