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TJ-PR

Obrigação de fazer. Tutela antecipada. Contrato de divórcio consensual

Rel. Sérgio ArenhartPublicada em 21 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Do mesmo modo, parece um contrassenso que o cônjuge varão tenha que dar continuidade no negócio da empresa no setor de Santa Catarina e Norte do Paraná, sem exclusividade, como previsto na cláusula sétima, ao mesmo tempo em que a cônjuge mulher possa ficar protegida pela exclusividade." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.