TJ-PR
Divórcio. Ausência de partilha. Prestação jurisdicional incompleta
Rel. Denise Kruger PereiraPublicada em 20 de novembro de 2014
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(...) "E, embora mostre-se possível a realização, em alguns casos, da partilha posteriormente, em ação autônoma, valendo-se da previsão dos artigos 1.581 do Código Civil, no presente caso mostra-se devida a imediata prestação jurisdicional, de forma a tutelar a razoável duração do processo e também ao princípio da economicidade." (...)
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