TJ-SE
Reconhecimento de união estável. Impossibilidade
Rel. Roberto Eugenio da Fonseca PortoPublicada em 18 de novembro de 2014
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Desta feita, com o maior respeito à interpretação acolhida pelo magistrado sentenciante, não enxergo a possibilidade de admitir a prova de múltipla convivência com a mesma natureza de união estável, pois seria, na verdade, reconhecer o impossível, ou seja, a existência de várias convivências com o objetivo de constituir família." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
