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TJ-SE

Reconhecimento de união estável. Impossibilidade

Rel. Roberto Eugenio da Fonseca PortoPublicada em 18 de novembro de 2014

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(...) "Desta feita, com o maior respeito à interpretação acolhida pelo magistrado sentenciante, não enxergo a possibilidade de admitir a prova de múltipla convivência com a mesma natureza de união estável, pois seria, na verdade, reconhecer o impossível, ou seja, a existência de várias convivências com o objetivo de constituir família." (...)

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