Guarda compartilhada. Alimentos. Oferta
Exclusivo para associados.
(...) “A guarda deve, sempre que possível, ser compartilhada, pois os pais, conquanto separados e vivendo em lares diferentes, continuam sendo responsáveis pela criação, educação e manutenção dos filhos (...)Nota-se que a situação dos autos é bastante peculiar. Os pais residem em moradas próximas uma da outra. A mãe, diariamente, vai até a casa do pai dos menores e lá realiza as tarefas domésticas, participando da vida cotidiana dos adolescentes. Na casa do pai, os menores usufruem de maior conforto e, por isso, passam a maior parte do tempo nessa residência. Impor a guarda unilateral à mãe implicaria na redefinição da residência dos menores na casa da mãe, o que, na prática, não ocorreria. Portanto, neste arranjo peculiar, mas saudável, em que vivem os menores, não se justifica conceder a guarda unilateralmente à genitora, pois a guarda compartilhada já vem sendo exercida por ambos os genitores informalmente.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
