Imissão na posse de bem imóvel. Comodato
Exclusivo para associados.
"(...) 'Embora não haja prova contundente sobre o tipo de relacionamento existente entre as partes, tudo indica que se tratava de comodato verbal, diante do parentesco que vinculava as partes - pai/sogro e filha/genro. Afastada a locação, por ausência de qualquer elemento que a caracterizasse, e não evidenciado qualquer outro título que justificasse a posse do imóvel pelo requerido, resta o comodato, como hipótese mais plausível e comum nas circunstâncias, que até pode ser presumido, na ausência de outra explicação para a posse do imóvel pelo requerido. Com o término do casamento existente entre os comodatários, cabível e natural o pedido de restituição do imóvel pelo requerido, que foi formalmente constituído em mora, via notificação para desocupação no prazo de 30 dias. Escoado o prazo, a posse do requerido tornou-se injusta, sendo cabível o remédio possessório para a retomada do bem '(...)"
Ementa e inteiro teor para associados
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