TJ-MG
Deserção. Troca de bebês. Não comprovação. Instabilidade emocional. Dano moral
Rel. Luiz Carlos Gomes da MataPublicada em 13 de novembro de 2014
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(...) "Assim, considerando os mesmos fundamentos constantes da sentença, mas acrescentando que dois são os autores da ação, razão pela qual, deve ser observado o resultado da satisfação de cada um deles em comparativo com os princípios da moderação e razoabilidade, majoro o quantum indenizatório, fixando-o em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente a partir do arbitramento e com juros moratórios na forma indicada pela sentença." (...)
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