TJ-PR
Partilha de bens. Divórcio. Antecipação de tutela
Rel. Mário Helton JorgePublicada em 13 de novembro de 2014
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(...) "Com efeito, o Juiz a quo, ao fundamentar a decisão que rejeitou os embargos de declaração, considerou que '... as contradições, obscuridades e omissões que devem fundamentar o pedido de embargos declaratórios devem ser internas, ou seja, em relação à própria decisão, não em relação a `outra decisão proferida nos autos', tampouco em relação ao `ordenamento jurídico' ou a jurisprudência.', concluindo, ao final, que a irresignação do embargante deveria ser objeto de recurso próprio." (...)
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