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TJ-PR

Divórcio e partilha. Alimentos. Guarda. Regulamentação de visitas

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 11 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "O fato de a convivência no local onde residia com os filhos estar insuportável ou de que vivem em absoluta precariedade são alegações que devem ser consideradas, não sendo aceitável que a ex-esposa e os filhos vivam nesta situação ao passo que o requerido continua em posse dos imóveis que não foram ainda partilhados. Alias, não há como se exigir maiores meios de prova da necessidade da autora, visto que para que possa firmar um contrato de aluguel, é necessário ter uma estimativa do valor que receberá para arcar com tais despesas. Contudo, verifico que o feito tramita há mais de dois anos, sendo que não há informação de exercício de labor pela parte autora. Ora, não se pode concordar com o fato de ex-cônjuges se transformarem em uma espécie de previdência privada, ou que sejam eternamente vinculados à obrigação alimentar por condutas reprováveis que eventualmente tenham tido ou pelo simples fato de terem amealhado mais recursos que a outra parte. " (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.