Alimentos em favor do ex-cônjuge. Peculiaridade. Usucapião familiar. Abandono de lar
Exclusivo para associados.
(...) "Nessa orientação, não vejo possível, in casu, impor ao apelado a obrigação de prestar alimentos à ex-esposa, porque, em que pese ela já seja pessoa idosa, não comprovou encontrar-se doente - conforme alegado -, e, malgrado em valor modesto, aufere benefício previdenciário de um salário mínimo por mês, que tem lhe assegurado a subsistência há, pelo menos, cinco anos, desde que se separou de fato do autor. E, do outro lado, o apelado não apresenta, ao que se deflui dos autos, condição financeira superior à da ex-esposa, a ponto de lhe permitir prestar-lhe auxílio material, sem prejuízo do seu próprio sustento. (...) Desta feita, considerando que a presente ação foi ajuizada pelo varão em 05.06.2012, momento em que, então, operou-se a denúncia e formalizou-se a oposição do suposto cônjuge infrator contra a posse então exercida exclusivamente pela ex-esposa, claro é que não se verificou o biênio previsto pela lei para a prescrição aquisitiva do imóvel." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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