TJ-PR
Partilha de bens. Pagamento de aluguel. Dívidas. Sentença parcialmente reformada
Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 07 de novembro de 2014
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(...) "Ademais, a pactuação tácita espelhada no comportamento concludente traduz, para o titular de uma dada pretensão, em verdadeira supressio: ao assentir, no plano dos fatos, com determinada forma e conteúdo de uma obrigação, mesmo de caráter existencial, especialmente porque quantificável, a parte abdica de sua posição jurídica. Tal valoração não é estranha ao direito, que reconhece em casos como a novação tácita objetiva, o abandono liberatório, entre outros." (...)
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