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TJ-PR

Partilha de bens. Pagamento de aluguel. Dívidas. Sentença parcialmente reformada

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 07 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Ademais, a pactuação tácita espelhada no comportamento concludente traduz, para o titular de uma dada pretensão, em verdadeira supressio: ao assentir, no plano dos fatos, com determinada forma e conteúdo de uma obrigação, mesmo de caráter existencial, especialmente porque quantificável, a parte abdica de sua posição jurídica. Tal valoração não é estranha ao direito, que reconhece em casos como a novação tácita objetiva, o abandono liberatório, entre outros." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.