TJ-MG
Interdição. "Curatela-mandato". Possibilidade
Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 06 de novembro de 2014
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Em assim sendo, tem-se que, para o fiel exercício da"curatela-mandato", basta a atribuição de poderes para a mera administração dos negócios e bens da curatelada, sem autorização para a transferência ou renúncia de direitos, o que continuará dependendo da expressa manifestação de vontade da curatelada." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
