Divórcio. Alimentos a filha menor. Regime de bens
Exclusivo para associados.
(...)"Assim, das próprias alegações da Autora é possível deduzir que o bem foi comprado com dinheiro proveniente do esforço comum do casal, devendo, portanto ser partilhado conforme o regime de bens adotado pelos cônjuges, qual seja, o da comunhão parcial de bens. Desta forma, agiu com acerto o magistrado a quo quando determinou a meação do veículo, que deve compor o patrimônio adquirido na constância da sociedade conjugal, devendo haver uma compensação do referido valor quando da ocasião da partilha de bens." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
