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TJ-PR

Divórcio. Alimentos a filha menor. Regime de bens

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 05 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...)"Assim, das próprias alegações da Autora é possível deduzir que o bem foi comprado com dinheiro proveniente do esforço comum do casal, devendo, portanto ser partilhado conforme o regime de bens adotado pelos cônjuges, qual seja, o da comunhão parcial de bens. Desta forma, agiu com acerto o magistrado a quo quando determinou a meação do veículo, que deve compor o patrimônio adquirido na constância da sociedade conjugal, devendo haver uma compensação do referido valor quando da ocasião da partilha de bens." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.