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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Pensão. Alimentos "intuito familiae"

Rel. Versiani PennaPublicada em 04 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Sobre a pensão intuitu familiae, esclarecedora a doutrina de Rolf Madaleno, in verbis: Alimentos intuitu familiae são aqueles arbitrados, ou acordados de forma global, para todo o grupo familiar, sem pormenorizar e separar as quotas de cada integrante da célula familiar, destinatária coletiva da pensão alimentar. O montante dos alimentos é estabelecido em prol de todos os familiares, e quando um deles deixa de ser credor dos alimentos pode até ocorrer uma pequena redução da pensão, mas não uma divisão proporcional ao número de alimentados, sucedendo, se for o caso, um ajuste com a simples readequação do valor dos alimentos. (...)" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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