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TJ-PR

Regulamentação de visitas avoengas. Direito da avó paterna

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 03 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "No presente caso, tendo em vista as alegações da autora de que não tem convivido com suas netas, verifica-se que há que se estabelecer, desde logo, o regular contato das infantes com a avó paterna." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.