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TJ-RS

Retificação de registro civil. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização

Rel. Rui PortanovaPublicada em 03 de novembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Observo, porém, que o critério estabelecido pelo juízo “a quo” está em desacordo com os enunciados de número 42 e 43 da 1ª Jornada de Direito da Saúde promovida pelo Conselho Nacional de Justiça: ENUNCIADO N.º 42 Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil. ENUNCIADO N.º 43 É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.