TRT-1
Impenhorabilidade do bem de família. Móveis de elevado valor. Exclusão
Rel. Leonardo PachecoPublicada em 29 de outubro de 2014
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(...) "No entanto, os móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, estão excluídos da regra da impenhorabilidade e, no caso, jogos de sofá avaliados em R$3.000 ou R$4.000,00 e mobília da sala de jantar com mesa em tampo de cristal avaliada em R$ 5.800,00, não podem ser considerados como de necessidade, imprescindíveis, essenciais ou indispensáveis ao convívio familiar, como pretende fazer crer o agravante." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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