TJ-PR
Inventário. Reconhecimento de companheira
Rel. Ruy MuggiatiPublicada em 28 de outubro de 2014
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(...) "Nessa perspectiva, inexistindo descendentes e ascendentes vivos do de cujus, a companheira herda na integralidade os bens deixados pelo falecido, uma vez que ao caso aplica-se o inc. III, do artigo 1829, do Código Civil, que afasta os colaterais da concorrência da herança." (...)
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