Divórcio. Regime de comunhão parcial de bens
Exclusivo para associados.
(…) Na avaliação de Rodrigo da Cunha Pereira: O litígio conjugal é a falência do diálogo e uma forma, às vezes, inconsciente, de sua manutenção. Cada um acredita estar dizendo a verdade e quer que o Estado-Juiz diga quem é o certo ou errado, isto é, quem é culpado e que é inocente. Anula-se na consciência tudo de bom que houve entre eles, e emergem predominantemente os rancores e as mágoas. O ódio prevalece sobre o amor e as pessoas ficam cegas por uma razão, em nome de se buscar direitos. O final é sempre trágico. (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
