TJ-PE
Ausência de representação da vítima. Desnecessidade. Lei Maria da Penha
Rel. Alexandre Guedes Alcoforado AssunçãoPublicada em 27 de outubro de 2014
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(...) "O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.424/DF, perfilhou posicionamento no sentido de que o crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, com violência doméstica e familiar, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. Sendo assim, é prescindível a audiência específica nos termos do art. 16, da Lei nº 11.340/06." (...)
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