EC 66/2010. Mudança de paradigma
Exclusivo para associados.
(...) "Diante da alteração do art. 226, § 6º, CR/88, não mais subsiste o instituto da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, devendo o divórcio ser reconhecido como direito potestativo dos cônjuges, sendo desnecessária a comprovação de transcurso de lapso temporal concernente à separação de fato ou de qualquer justificativa quanto aos motivos determinantes da ruptura do vínculo conjugal, sequer da imputação de culpa, bastando para tanto o fim do afeto e o desejo do casal de se divorciar. Trata-se de deliberação personalíssima, não se devendo olvidar que, diante da laicidade e da imperiosa observância do princípio da dignidade da pessoa humana e da ruptura do afeto, a intervenção do Estado há de ser mínima na autonomia privada do casal." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
