TJ-PR
Divórcio litigioso. Alimentos provisórios. Padrão social
Rel. Gamaliel Seme ScaffPublicada em 23 de outubro de 2014
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(...) "... realidade social vivenciada pelo casal ao longo da união deve ser fator determinante para a fixação dos alimentos. Mesmo que se mitigue a regra inserta no art. 1.694 do CC/02, de que os alimentos devidos, na hipótese, são aqueles compatíveis com a condição social do alimentando, não se pode albergar o descompasso entre o status usufruído na constância do casamento ou da união estável e aquele que será propiciado pela atividade laborativa possível." (...)
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