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TJ-SC

Rendição de contas. Demonstração de despesas

Rel. Luiz Fernando BollerPublicada em 20 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Ocorre que os alimentos, após prestados pelo obrigado, são tidos como presumidamente consumidos, o que, por si só, afasta a possibilidade de devolução; contudo, a irrepetibilidade dos alimentos não acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de prestação de contas da pensão alimentícia, de modo que o procedimento se encerrará na primeira fase." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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