TJ-PR
Alimentos gravídicos. Antecipação de tutela. Nascimento da criança
Rel. Ângela Maria Machado CostaPublicada em 20 de outubro de 2014
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(...)"Inúmeros autores, no exercício doutrinário, vieram a se manifestar expressamente de forma contrária à solução adotada pela julgadora a quo no presente caso. Vejamos então o ensinamento de Maria Berenice Dias a dirimir a questão: "indeferidos os alimentos provisórios ou ocorrendo o nascimento enquanto tramita a demanda, tal não leva à extinção. A ação não perde o objeto, até porque a própria lei determina a transformação do encargo em favor do recém-nascido." (...)
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