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TJ-SP

Doação inoficiosa. Anulação. Legítima

Rel. Egidio GiacoiaPublicada em 17 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "E, conforme explica Nelson Rosenvald, “. a ação de redução das doações inoficiosas poderá ser ajuizada em vida. Equivocam-se os que pensam se tratar de discussão sobre herança de pessoa viva (art. 426 do CC). Em verdade, temos um contrato de doação, negócio jurídico inter vivos cuja nulidade surge ao tempo da liberalidade. Aí nasce a pretensão imprescritível (art. 169 do CC) à redução do excesso, pois se deu a violação do direito subjetivo à legítima do herdeiro necessário” (in Código Civil Comentado coordenado pelo Min. Cezar Peluso, Manole, 6ª ed. 2012, comentário ao art. 549, p. 597)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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