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TJ-PR

Alimentos. Tia e avô paternos. Possibilidade

Rel. Waldomiro NamurPublicada em 14 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "A obrigação alimentar não é solidária, ela é conjunta, assim, cada um dos obrigados deve contribuir com a sua parcela no sustento dos alimentados, no presente caso, certamente os agravados por entender que seu pai possui pouca capacidade contributiva, buscaram auxílio junto ao seu avô paterno que possui potencial suficiente para prestar a assistência da qual necessitam. Ressalte-se que o agravante está adimplindo somente com a parcela que lhe coube, respeitado o binômio necessidade/possibilidade." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.