Pensão por morte. União homoafetiva. Benefício previdenciário
Exclusivo para associados.
(...) "O Supremo Tribunal Federal - na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n.º 427 julgada em 05/05/201 - reconheceu o status jurídico de entidades familiares às relações homoafetivas. Diante desse quadro, a concessão de benefícios previdenciários aos casais homoafetivos dar-se-á nos mesmos moldes para com os casais heteroafetivos, devendo-se exigir dos primeiros o mesmo que se exige dos segundos. No caso de pensão por morte, a qualidade de segurado do de cujus, o vínculo de afetividade e a dependência econômica presumida." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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