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TJ-SP

Pensão por morte. União homoafetiva. Benefício previdenciário

Rel. Ronaldo AndradePublicada em 13 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "O Supremo Tribunal Federal - na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n.º 427 julgada em 05/05/201 - reconheceu o status jurídico de entidades familiares às relações homoafetivas. Diante desse quadro, a concessão de benefícios previdenciários aos casais homoafetivos dar-se-á nos mesmos moldes para com os casais heteroafetivos, devendo-se exigir dos primeiros o mesmo que se exige dos segundos. No caso de pensão por morte, a qualidade de segurado do de cujus, o vínculo de afetividade e a dependência econômica presumida." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.