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TJ-PR

Alimentos. Dever de sustento. Avó. Binômio possibilidade x necessidade

Rel. Accácio CambiPublicada em 13 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Por outro lado, a alimentante é pessoa idosa, auferindo uma renda mensal de um salário mínimo, proveniente de aposentadoria (fl. 26), tendo declarado em juízo que mora em casa alugada, dividindo aluguel com sua filha e genro, no valor de R$140,00 (fl. 43), não se noticiando no feito ser possuidora de maiores bens ou rendas" e, a final, assim concluiu: "a oneração em 30% da aposentadoria da apelante se mostra um pouco excessiva. Com efeito, não se pode menosprezar sua condição de idosa e seu parco rendimento, bem como que sua obrigação é subsidiária, tendo a alimentanda avós maternos que, por sua vez, possuem a mesma obrigação legal no sustento de M.." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.